Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o real infrator, para transferir os pontos da carteira de habilitação. Uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% on-line. É a Indicação do Real Infrator, que agora poderá ser feita pelos motoristas mineiros usando o site do Detran ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Já o presidente do Serpro, Alexandre Amorim, considera de que a adoção funcionalidade é “um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”.
Amorim lembra que Minas Gerais é o estado brasileiro com o maior número de munícipios e é detentor de uma das maiores frotas de veículos do país. “O estado traz, ainda, um grande desafio no provimento de serviços ao cidadão em virtude de sua diversidade e amplitude territorial”, complementa.
“A funcionalidade nos permitirá simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão que for notificado por uma infração de trânsito, de maneira segura e com a conveniência de resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet e celular. A parceria com Senatran e Serpro está alinhada ao propósito da gestão de trânsito em Minas Gerais por melhorar a qualidade dos serviços e sempre que possível, com uso de tecnologia, eliminar a necessidade de deslocamento até uma unidade presencial para solução de demandas” afirma Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. A aplicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a atuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração.
Outros estados
A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas. Assim, é possível a indicação de condutores de quaisquer dos estados que aderiram, desde que a infração também tenha ocorrido nesses locais. Para fazer a transferência, basta informar o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, o ônus financeiro e os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Regras
A indicação on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível fazendo uma validação facial pelo aplicativo gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.
CET-MG
As atividades e competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a partir da sanção da Lei nº 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a organização e as atribuições da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), criada pela lei e vinculada à Seplag-MG.
Conforme o decreto, a Coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por: registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.
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