Em atendimento a Justiça Federal, para que os poderes providenciem a publicidade e informação junto à suas páginas oficiais na internet, com cópia da sentença transitada em julgado, segue:
A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo e irrecorrível, que a Caixa Econômica Federal devolva aos clientes valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), nos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008. Os efeitos da decisão valem para os consumidores que contrataram com a Caixa dentro do limite territorial de Campo Grande (MS), ainda que não residam no território. A medida é resultado de ação civil pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores – ABMC.
Conforme a sentença, a CEF deverá ressarcir todos os clientes que firmaram contrato em Campo Grande-MS, em valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os clientes prejudicados pela cobrança ilegal, conforme prevê o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, têm prazo de um ano para ingressar com ações individuais de execução judicial da sentença e obter a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, poderá ocorrer a execução coletiva da sentença.
Confira AQUI a íntegra da sentença transitada em julgado, referente à Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000.