AVISO DE DISPENSA Nº. 35/2024 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS AMBULÂNCIAS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/MS. – Prefeitura Municipal de Bonito

PROCESSO: 118/2024 – DISPENSA: 35/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS AMBULÂNCIAS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO/MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 16 de agosto de 2024.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

O termo de referência, modelo de proposta de preços e de declarações estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da qualificação técnica:

  1. Comprovar que possui Autorização de funcionamento da empresa participante do certame (AFE), expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 5.º da portaria nº 3.765, de 20 de outubro de 1998;
  • Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede do licitante, compatível e pertinente ao objeto licitado. Esclarecemos que o requisito exigido no Termo de Referência somente será atendido se a empresa provar que possui em seus documentos de habilitação o alvará em si, não sendo suficiente o protocolo de requerimento do respectivo alvará, pois o pedido formulado junto ao órgão fiscalizador não gera a certeza de que o alvará será emitido;
  • Certificado de registro dos produtos dos itens 01, 02, 03 e 04 emitido pela secretaria de vigilância sanitária ou pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU;
  • Declaração em papel timbrado da empresa, e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, onde declare:
  • O prazo de garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou conforme manual do fabricante. Obrigando-se a repor os que apresentarem defeitos de fabricação, ressalvado o desgaste natural, uso indevido ou acidente.
  • Que dispõe de serviços de pós venda e assistência técnica que estará plenamente disponível para agendamento de qualquer defeito, sendo que o prazo de atendimento conforme o Termo de Referência a contar da devida notificação pelo Município.

Outras informações poderão ser obtidas através do email : licitaçã[email protected].

Bonito-MS, 13 de agosto de 2024.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.