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Contribuinte de IPTU e TCR pode verificar aplicação do desconto adicional no Portal da Prefeitura

O Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa passou a disponibilizar, a partir deste sábado (21), a base de cálculo que identifica o desconto de 5% nos valores de IPTU e TCR para contribuintes em dia com a Prefeitura. Através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf o contribuinte informa os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel e, além de emitir as guias para pagamento dos tributos, também pode verificar a aplicação do desconto adicional criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena para quem não tem débito junto à administração municipal.

“O desconto foi aplicado automaticamente para todos os contribuintes em dia independente da forma selecionada para pagamento. Muitas pessoas ainda tinham dúvida se tinham recebido este benefício e, por isso, incluímos esta informação no Portal do Contribuinte para deixar esta informação mais clara para todos”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.

Ao acessar o portal e digitar o número de inscrição do imóvel sem o dígito verificador, o contribuinte pode conferir dados do imóvel, os valores para pagamento em cota única com desconto de 15%, cota única sem o desconto de 15% e parcelado. No item “Calculo e taxas”, é possível verificar o valor do tributo calculado, seja ele o IPTU ou a TCR, o valor do benefício de 5% (concedido apenas para contribuintes em dia) e o valor lançado para cobrança. O desconto de 15% de cota única é concedido a partir do valor lançado, ou seja, com o abatimento de 5% já concedido para quem tenha o direito.

Além de poder acessar as guias pelo computador ou celular, a Serem também já iniciou a distribuição dos boletos nos imóveis. O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado até o dia 6 de março. Ao emitir as guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil para clientes ou Pag Fácil. O pagamento via PIX pode ser efetuado em qualquer instituição bancária.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

06/03 – Cota Única com desconto.

08/04 – Total do exercício sem desconto.

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 06/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.