{"id":16207,"date":"2024-01-24T22:24:20","date_gmt":"2024-01-25T01:24:20","guid":{"rendered":"https:\/\/novasdodia.com.br\/index.php\/2024\/01\/24\/prefeitura-sanciona-lei-que-cria-sistema-de-compartilhamento-de-bicicletas-em-vias-publicas\/"},"modified":"2024-01-24T22:24:20","modified_gmt":"2024-01-25T01:24:20","slug":"prefeitura-sanciona-lei-que-cria-sistema-de-compartilhamento-de-bicicletas-em-vias-publicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/novasdodia.com.br\/index.php\/2024\/01\/24\/prefeitura-sanciona-lei-que-cria-sistema-de-compartilhamento-de-bicicletas-em-vias-publicas\/","title":{"rendered":"Prefeitura sanciona Lei que cria Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias p\u00fablicas"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<p>A proposta da Prefeitura de Campo Grande para cria\u00e7\u00e3o do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas\u00a0 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada na edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 7.364, do Di\u00e1rio Oficial (Diogrande). A Lei n. 7.197 prop\u00f5e um modo de transporto sustent\u00e1vel para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibiliza\u00e7\u00e3o de bicicletas compartilhadas pelos usu\u00e1rios, com pontos de retirada e devolu\u00e7\u00e3o distribu\u00eddos pela cidade.<\/p>\n<p>\u201cA administra\u00e7\u00e3o municipal est\u00e1 atenta \u00e0 mobilidade urbana da Capital e todas as suas vertentes. Com essa lei, o Munic\u00edpio ir\u00e1 elaborar o Edital de chamamento para as empresas que operam esse sistema se candidatem a entrar&#8221;, informou a chefe do Executivo Municipal,\u00a0 completando que &#8220;a novidade contribuir\u00e1 com um sistema sustent\u00e1vel de mobilidade&#8221;.<\/p>\n<p>A Prefeitura vai realizar um processo de sele\u00e7\u00e3o para cadastrar empresas, classificadas como OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo). &#8220;Ser\u00e1 feito um chamamento para as empresas interessadas em operar o compartilhamento de bicicletas. A ideia \u00e9 que sejam instaladas as esta\u00e7\u00f5es de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas em diversos pontos da cidade. Em Campo Grande s\u00e3o 103 km de ciclovia e o objetivo \u00e9 ampliar\u201d, justificou Adriane Lopes.<\/p>\n<p><strong>Sistema<\/strong><\/p>\n<p>O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas consiste em oferecer ao usu\u00e1rio esta\u00e7\u00f5es f\u00edsicas em diversos pontos de Campo Grande com bicicletas que poder\u00e3o ser locadas por meio de plataforma tecnol\u00f3gica disponibilizada e gerida pela OMTA. O usu\u00e1rio poder\u00e1 alugar as bicicletas vinculadas ao sistema e deve respeitar as regras de circula\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.<\/p>\n<p>As esta\u00e7\u00f5es f\u00edsicas de embarque e desembarque ser\u00e3o pontos com estruturas para comportar o estacionamento e libera\u00e7\u00e3o das bicicletas. Em casos de implanta\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es em parques e pra\u00e7as dever\u00e1 ter anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>A rota das esta\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser integrada \u00e0 malha ciclovi\u00e1ria da cidade e complementar \u00e0s demais redes de transporte.<\/p>\n<p>A implanta\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do Sistema dever\u00e3o adequar a oferta do servi\u00e7o de bicicletas compartilhadas levando em considera\u00e7\u00e3o estudos de demanda realizados pela operadora e validados pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente.<\/p>\n<p>O servi\u00e7o de compartilhamento de bicicletas somente poder\u00e1 ser prestado pela OMTA aprovada e devidamente cadastrada conforme crit\u00e9rios estabelecidos em processo de sele\u00e7\u00e3o e cadastramento realizado pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente.<\/p>\n<p>Ainda conforme a lei, o Poder P\u00fablico Municipal exercer\u00e1 suas compet\u00eancias de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de pr\u00e1ticas abusivas e desleais cometidas pela OMTA, bem como poder\u00e1, a qualquer momento, regulamentar limites para cobran\u00e7a de tarifas pela operadora.<\/p>\n<p><strong>Entenda<\/strong><\/p>\n<p>No dia 12 de julho de 2023 foi publicado no Diogrande, a institui\u00e7\u00e3o de um Grupo T\u00e9cnico (GT) para estudo da viabilidade de implanta\u00e7\u00e3o do sistema de bicicletas compartilhadas na Capital. O grupo foi formado por representantes da Ag\u00eancia Municipal de Transporte e Tr\u00e2nsito (Agetran), Ag\u00eancia Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gest\u00e3o Urbana (Semadur) e Subsecretaria de Gest\u00e3o e Projetos Estrat\u00e9gicos (Sugepe).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de reuni\u00f5es e an\u00e1lise de projetos semelhantes, o GT apresentou uma minuta de Lei para implantar o sistema, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e encaminhada para a C\u00e2mara Municipal, que aprovou o projeto de lei.<\/p>\n<p><strong>Exemplo mundial<\/strong><\/p>\n<p>O sistema de compartilhamento de bicicletas j\u00e1 \u00e9 utilizado em grandes centros urbanos como Amsterdam, Nova Iorque, Paris, Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do M\u00e9xico e Barcelona. J\u00e1 no Brasil, cidades como S\u00e3o Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife. Al\u00e9m disso, h\u00e1 cidades que j\u00e1 desenvolveram programas similares, com benef\u00edcios comprovados pela popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mobilidade ativa \u00e9 de suma import\u00e2ncia para transforma\u00e7\u00e3o das cidades, tendo em vista seus diversos benef\u00edcios a curto, m\u00e9dio e longo prazo. Introduzir a bicicleta como modal de transporte p\u00fablico saud\u00e1vel e n\u00e3o poluente traz vantagens com a redu\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego de ve\u00edculos automotores, promo\u00e7\u00e3o de estilo de vida saud\u00e1vel, redu\u00e7\u00e3o de CO2 e melhoria na qualidade de vida. Al\u00e9m disso, reduz engarrafamentos e a polui\u00e7\u00e3o ambiental nas \u00e1reas centrais das cidades, e promove a humaniza\u00e7\u00e3o do ambiente urbano e a responsabilidade social das pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A proposta da Prefeitura de Campo Grande para cria\u00e7\u00e3o do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas\u00a0 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada na edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 7.364, do Di\u00e1rio Oficial (Diogrande). 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