TERMO DE ANULAÇÃO – TP 01 23 – Limpeza Publica Urbana – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei n° 8.666/93 o Processo Administrativo n° 68/2023 – Tomada de Preços nº 01/2023 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.

A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa recorrente e a recorrida, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 05 de março de 2024.

Josmail Rodrigues,

Prefeito Municipal.

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