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Prefeito sanciona lei que oficializa ASSEB como entidade de utilidade pública em Bonito – Prefeitura Municipal de Bonito

A Associação Empresarial de Bonito (ASSEB) foi oficialmente declarada de utilidade pública municipal. A medida foi sancionada pelo prefeito Josmail Rodrigues por meio da Lei nº 1.831, de 1º de setembro de 2026, aprovada pela Câmara Municipal de Bonito por iniciativa do presidente do Legislativo, vereador Paulo Henrique Breda Santos.

Na manhã desta quarta-feira (2), o presidente da ASSEB, Rodrigo Loureiro, esteve no gabinete do prefeito Josmail Rodrigues para acompanhar a sanção da lei, que representa um importante reconhecimento institucional à atuação da entidade no município.

Com a nova legislação, a ASSEB passa a ser reconhecida formalmente pelo Poder Público Municipal como entidade de utilidade pública, reforçando sua importância na representação do setor empresarial e na promoção de ações que contribuem para o desenvolvimento de Bonito.

O prefeito Josmail Rodrigues destacou a parceria entre o Município e a Associação Empresarial de Bonito e agradeceu ao Poder Legislativo pela aprovação da proposta.

“Quero agradecer ao Poder Legislativo, especialmente ao presidente Paulo Henrique Breda, pela aprovação dessa lei, que reconhece a importância da ASSEB para o nosso município. A ASSEB é uma grande parceira da Prefeitura, principalmente na realização e apoio aos eventos de Bonito, ajudando a fomentar a nossa economia, movimentar o comércio, gerar emprego e renda e fortalecer os nossos empresários. Esse reconhecimento é mais do que justo e reforça uma parceria que é muito importante para o desenvolvimento de Bonito”, afirmou o prefeito.

A declaração de utilidade pública também representa um marco para a ASSEB, ao reconhecer oficialmente a relevância de suas atividades para a coletividade bonitense. A entidade atua na defesa dos interesses do setor empresarial e na promoção de iniciativas voltadas ao fortalecimento da economia local.

Em um município cuja economia tem forte relação com o turismo, o comércio e a prestação de serviços, a atuação conjunta entre poder público e iniciativa privada é fundamental para estimular novos negócios, fortalecer empresas e ampliar oportunidades para a população.

A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Administração deverá expedir o respectivo Título Declaratório de Utilidade Pública no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da legislação.

O texto também determina que a ASSEB deverá apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bonitense, além da comprovação do regular exercício das atividades previstas em seu estatuto.

A declaração de utilidade pública não implica qualquer ônus para o Erário Municipal.